Lei nº 18.107
Altera a Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica.
Linha do tempo
226 dias de tramitação · 98 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 51-A §§ 2º e 3º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Altera a lei de anúncios à beira de rodovias estaduais (Lei 8.900/1994): a análise de pedidos de anúncio na faixa de domínio do DER passa a ser paga, a autorização passa a ser cobrada e, nas rodovias concedidas, quem autoriza é a ARTESP. É uma regra nova de cobrança pelo uso de bem público, mas para um setor específico, a publicidade em rodovias, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a lei de 1994 que veda publicidade na faixa de domínio das rodovias está defasada e impede receitas acessórias das concessionárias, que ajudariam a manter tarifas módicas.
“Ocorre que, o Programa paulista padece com a limitação constante do texto original do artigo 21 da Lei n° 8.900/94”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.