Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.107

Altera a Lei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais, na forma que especifica.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

226 dias de tramitação · 98 dias até a sanção
Apresentação22/04/2024PL 268/2024
Aprovação04/12/2024Plenário, 67ª Sessão Extraordinária
Sanção12/03/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Paulo Mansur · PL
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Dani Alonso · reunião conjunta de comissões04/12/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 51-A §§ 2º e 3º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 8.900, de 29 de setembro de 1994
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Altera a lei de anúncios à beira de rodovias estaduais (Lei 8.900/1994): a análise de pedidos de anúncio na faixa de domínio do DER passa a ser paga, a autorização passa a ser cobrada e, nas rodovias concedidas, quem autoriza é a ARTESP. É uma regra nova de cobrança pelo uso de bem público, mas para um setor específico, a publicidade em rodovias, por isso tem efeito limitado.

Norma anterior comparadaLei nº 8.900/1994 (anúncios à beira de rodovias estaduais)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceBaixo
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a lei de 1994 que veda publicidade na faixa de domínio das rodovias está defasada e impede receitas acessórias das concessionárias, que ajudariam a manter tarifas módicas.

“Ocorre que, o Programa paulista padece com a limitação constante do texto original do artigo 21 da Lei n° 8.900/94”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026