Lei nº 18.106
Veda a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino, públicas e privadas, e proíbe expressamente as chamadas festas "open bar".
Linha do tempo
609 dias de tramitação · 85 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º §§ 1º e 2º; art. 4º e parágrafos
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Proíbe comprar, vender, fornecer e consumir bebida alcoólica em escolas de educação infantil, fundamental e médio, salvo confraternizações e eventos autorizados, e veda festas "open bar" nas escolas. Substitui a Lei 13.545/2009, que revoga, e a venda a menores já era proibida pelo ECA e pela Lei estadual 14.592/2011. A novidade é a proibição expressa do "open bar", e o veto retirou as sanções. Por isso o efeito é pequeno, um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que o consumo de álcool entre jovens universitários é frequente e intenso, e causa riscos imediatos, prejuízo ao desempenho acadêmico e comportamento violento.
“O consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes e jovens adultos, especialmente aqueles que cursam o Ensino Superior, é uma incontestável realidade no Brasil.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.