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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.077

Institui o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, nos termos que especifica, e altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

18 dias de tramitação · 10 dias até a sanção
Apresentação29/11/2024PL 856/2024
Aprovação17/12/2024Plenário, 73ª Sessão Extraordinária
Sanção27/12/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Lucas Bove · reunião conjunta de comissões11/12/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Cria o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária e altera a lei das taxas estaduais. É um fundo novo, com regras próprias, para um setor específico, por isso tem efeito limitado.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: a mensagem só encaminha o projeto do Fundo de Defesa da Sanidade Animal e informa que ele decorre de estudos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026