Lei nº 18.077
Institui o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, nos termos que especifica, e altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Linha do tempo
18 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Cria o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária e altera a lei das taxas estaduais. É um fundo novo, com regras próprias, para um setor específico, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: a mensagem só encaminha o projeto do Fundo de Defesa da Sanidade Animal e informa que ele decorre de estudos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.