Lei nº 18.071
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos para pessoas com deficiência, doença rara ou câncer.
Linha do tempo
161 dias de tramitação · 41 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Dá prioridade na tramitação de processos administrativos estaduais a pessoas com deficiência, doença rara ou câncer, mediante pedido com laudo. A lei federal de processo administrativo já previa isso para a União; no Estado, a regra é nova. Vale para um grupo específico, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pessoas com deficiência, doença rara ou câncer enfrentam dificuldades para obter tratamento e direitos, e que as leis federais não garantem a tramitação prioritária uniforme dos processos administrativos.
“Infelizmente, essas leis federais não são suficientes para garantir a eficácia e a uniformidade da tramitação prioritária dos processos administrativos para portadores de câncer ou doença rara.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.