Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.071

Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos para pessoas com deficiência, doença rara ou câncer.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

161 dias de tramitação · 41 dias até a sanção
Apresentação04/06/2024PL 400/2024
Aprovação12/11/2024Plenário, 58ª Sessão Extraordinária
Sanção23/12/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Tomé Abduch · REPUBLICANOS
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Maria Lúcia Amary · reunião conjunta de comissões06/11/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Dá prioridade na tramitação de processos administrativos estaduais a pessoas com deficiência, doença rara ou câncer, mediante pedido com laudo. A lei federal de processo administrativo já previa isso para a União; no Estado, a regra é nova. Vale para um grupo específico, por isso tem efeito limitado.

Norma anterior comparadaLei federal de processo administrativo (regra equivalente para a União)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que pessoas com deficiência, doença rara ou câncer enfrentam dificuldades para obter tratamento e direitos, e que as leis federais não garantem a tramitação prioritária uniforme dos processos administrativos.

“Infelizmente, essas leis federais não são suficientes para garantir a eficácia e a uniformidade da tramitação prioritária dos processos administrativos para portadores de câncer ou doença rara.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026