Lei nº 18.059
Institui a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Estado e dá outras providências.
Linha do tempo
23 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria a campanha Abril Marrom, de prevenção da cegueira, e a inclui no calendário oficial. É uma lei simbólica, que não cria dever para ninguém, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que muitos casos de cegueira poderiam ser evitados com tratamento precoce, mas doenças oculares costumam ser descobertas tarde por não darem sintomas, e propõe campanha para conscientizar a população.
“A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.