Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.059

Institui a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Estado e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

23 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 131/2016
Aprovação12/11/2024Plenário, 58ª Sessão Extraordinária
Sanção05/12/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Gilmaci Santos · REPUBLICANOS
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Cria a campanha Abril Marrom, de prevenção da cegueira, e a inclui no calendário oficial. É uma lei simbólica, que não cria dever para ninguém, por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Revisão das leis locais e autorizativas · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que muitos casos de cegueira poderiam ser evitados com tratamento precoce, mas doenças oculares costumam ser descobertas tarde por não darem sintomas, e propõe campanha para conscientizar a população.

“A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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