Lei nº 18.054
Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências.
Linha do tempo
299 dias de tramitação · 107 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Garante a pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento prioridade e acessibilidade na emissão de documentos estaduais, como tirar a foto na cadeira de rodas, com suporte ou objeto de apoio, ou entregar a própria foto. A prioridade já existia na Lei Brasileira de Inclusão; as regras sobre a foto são novas. A novidade vale para um grupo específico, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que muitas pessoas com deficiência têm dificuldade para tirar fotos de documentos oficiais porque alguns órgãos não permitem objetos junto ao rosto, o que fere sua dignidade.
“muitas pessoas com deficiência terem dificuldade em fazer as fotos para documentos oficiais, visto que alguns órgãos não permitem que objetos estejam junto com o sujeito nas fotografias”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.