Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.054

Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

299 dias de tramitação · 107 dias até a sanção
Apresentação25/08/2023PL 1297/2023
Aprovação19/06/2024Plenário, 32ª Sessão Extraordinária
Sanção04/10/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Andréa Werner · PSB
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Altair Moraes · reunião conjunta de comissões19/06/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Garante a pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento prioridade e acessibilidade na emissão de documentos estaduais, como tirar a foto na cadeira de rodas, com suporte ou objeto de apoio, ou entregar a própria foto. A prioridade já existia na Lei Brasileira de Inclusão; as regras sobre a foto são novas. A novidade vale para um grupo específico, por isso tem efeito limitado.

Norma anterior comparadaLei Brasileira de Inclusão (prioridade no atendimento)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que muitas pessoas com deficiência têm dificuldade para tirar fotos de documentos oficiais porque alguns órgãos não permitem objetos junto ao rosto, o que fere sua dignidade.

“muitas pessoas com deficiência terem dificuldade em fazer as fotos para documentos oficiais, visto que alguns órgãos não permitem que objetos estejam junto com o sujeito nas fotografias”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026