Lei nº 18.050
Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Social Judiciário e de Psicólogo Judiciário no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
33 dias de tramitação · 20 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Justiça afirma que faltam assistentes sociais e psicólogos judiciários para atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, como a Lei 13.431/2017 exige, e que há déficit de cargos nas comarcas.
“para atender às Comarcas da Capital e do Interior do Estado, considerando o déficit de cargos das referidas categorias funcionais.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.