Lei nº 18.027
Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
437 dias de tramitação · 75 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Autoriza o Executivo a criar o programa Milhas Solidárias, de doação de milhas e pontos a atletas e paratletas. Todos os outros artigos foram vetados, e sobrou só a autorização, que não obriga o governo a nada. Por isso a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que muitos atletas e paratletas não têm condições de pagar o deslocamento para competições, o que desestimula a prática esportiva, enquanto as milhas das passagens do Estado acabam convertidas para os próprios servidores.
“É de amplo conhecimento as diversas dificuldades sofridas pelos atletas e paratletas para participarem de competições em outras localidades, sendo que esses, em sua ampla maioria, não têm condições financeiras de arcar com os altos custos de deslocamento”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.