Lei nº 18.023
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências.
Linha do tempo
455 dias de tramitação · 74 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Apenas autoriza o Executivo a isentar de taxa a emissão da segunda via de documentos perdidos ou danificados em catástrofes naturais. Como não obriga o governo a conceder a isenção, a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que é injusto cobrar taxas de quem perdeu bens e documentos em catástrofes naturais, como inundações, e precisa pedir segunda via.
“Não é justo onerar ainda mais o cidadão, que já teve uma grande perda, com inundações, como também, queimadas, e outros, muitas vezes, perdendo seus móveis, roupas, fotos da família”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.