Lei nº 18.014
Acrescenta o § 4º ao artigo 127 da Lei n.º 17.832, de 01 de novembro 2023, a fim de dispor a respeito do cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
Linha do tempo
213 dias de tramitação · 39 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Item 2 do § 4º; art. 2º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Abre uma exceção ao cadastro de bloqueio de telemarketing do código paulista do consumidor (Lei 17.832/2023): ligações de cobrança a devedores deixam de gerar penalidade se vierem de número identificado na plataforma da Anatel, forem gravadas e informarem a ouvidoria. Afrouxa uma proteção que já existia, só para um tipo de ligação e com contrapartidas, por isso tem efeito limitado. O nível não diz se a mudança é boa ou ruim.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a lei do bloqueio de telemarketing, no seu rigor, acabou acobertando consumidores devedores, e propõe permitir que empresas os contatem para cobrança sob condições.
“Ocorreu, porém, no rigor da lei aprovada, que aqueles consumidores que de fato são devedores, acabaram, de certa forma, por serem acobertados pela lei em vigor”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.