Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.014

Acrescenta o § 4º ao artigo 127 da Lei n.º 17.832, de 01 de novembro 2023, a fim de dispor a respeito do cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

213 dias de tramitação · 39 dias até a sanção
Apresentação27/11/2023PL 1636/2023
Aprovação27/06/2024Plenário, 38ª Sessão Extraordinária
Sanção05/08/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Caruso · MDB
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Fabiana Bolsonaro · reunião conjunta de comissões26/06/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Item 2 do § 4º; art. 2º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Abre uma exceção ao cadastro de bloqueio de telemarketing do código paulista do consumidor (Lei 17.832/2023): ligações de cobrança a devedores deixam de gerar penalidade se vierem de número identificado na plataforma da Anatel, forem gravadas e informarem a ouvidoria. Afrouxa uma proteção que já existia, só para um tipo de ligação e com contrapartidas, por isso tem efeito limitado. O nível não diz se a mudança é boa ou ruim.

Norma anterior comparadaLei nº 17.832/2023 (código paulista do consumidor, cadastro de bloqueio de telemarketing)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a lei do bloqueio de telemarketing, no seu rigor, acabou acobertando consumidores devedores, e propõe permitir que empresas os contatem para cobrança sob condições.

“Ocorreu, porém, no rigor da lei aprovada, que aqueles consumidores que de fato são devedores, acabaram, de certa forma, por serem acobertados pela lei em vigor”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026