Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.013

Obriga as instituições de ensino técnico e superior a tomarem medidas de prevenção e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

290 dias de tramitação · 39 dias até a sanção
Apresentação11/09/2023PL 1355/2023
Aprovação27/06/2024Plenário, 38ª Sessão Extraordinária
Sanção05/08/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Thainara Faria · PT
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Rômulo Fernandes · Constituição, Justiça e Redação07/02/2024
Marta Costa · reunião conjunta de comissões26/06/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Proíbe trotes e atividades com coação, agressão, humilhação ou discriminação em escolas técnicas e faculdades, dentro e fora delas. As instituições passam a ter que prevenir esses casos e abrir processo disciplinar, que pode levar ao desligamento do aluno, e respondem se forem omissas. A obrigação é clara, mas para um público específico, e já havia regras contra trote em normas internas e leis anteriores; a novidade é estender a regra e criar o dever de apurar. Por isso, efeito limitado.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que, sem legislação específica, instituições de ensino se omitem em casos de violência entre alunos, e agressores seguem nas mesmas salas que as vítimas, mesmo com medidas protetivas.

“Muitas vezes, agressores permanecem frequentando as mesmas salas de aula que vítimas, mesmo que elas possuam a medida que garantiria distância de seus agressores.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026