Lei nº 18.013
Obriga as instituições de ensino técnico e superior a tomarem medidas de prevenção e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes.
Linha do tempo
290 dias de tramitação · 39 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Proíbe trotes e atividades com coação, agressão, humilhação ou discriminação em escolas técnicas e faculdades, dentro e fora delas. As instituições passam a ter que prevenir esses casos e abrir processo disciplinar, que pode levar ao desligamento do aluno, e respondem se forem omissas. A obrigação é clara, mas para um público específico, e já havia regras contra trote em normas internas e leis anteriores; a novidade é estender a regra e criar o dever de apurar. Por isso, efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que, sem legislação específica, instituições de ensino se omitem em casos de violência entre alunos, e agressores seguem nas mesmas salas que as vítimas, mesmo com medidas protetivas.
“Muitas vezes, agressores permanecem frequentando as mesmas salas de aula que vítimas, mesmo que elas possuam a medida que garantiria distância de seus agressores.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.