Lei nº 18.012
Assegura o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção, e dá outras providências.
Linha do tempo
238 dias de tramitação · 42 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Dá prioridade de matrícula na mesma escola estadual, a mais próxima de casa, a irmãos que têm os mesmos responsáveis legais por guarda, tutela ou adoção, desde que haja vaga. É um direito concreto, mas para um grupo específico de estudantes, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a base legal e diz que a lei estende às famílias por guarda, tutela ou adoção o direito de irmãos estudarem na mesma escola.
“com o objetivo de dar maior eficácia à norma federal protetiva à família em epígrafe, nada mais justo que possamos garantir, no Estado de São Paulo, que estudantes que possuam os mesmos representantes legais”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.