Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.012

Assegura o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção, e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

238 dias de tramitação · 42 dias até a sanção
Apresentação25/10/2023PL 1518/2023
Aprovação19/06/2024Plenário, 32ª Sessão Extraordinária
Sanção31/07/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Milton Leite Filho · UNIÃO
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Rafael Saraiva · Constituição, Justiça e Redação06/03/2024
Marta Costa · reunião conjunta de comissões19/06/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Dá prioridade de matrícula na mesma escola estadual, a mais próxima de casa, a irmãos que têm os mesmos responsáveis legais por guarda, tutela ou adoção, desde que haja vaga. É um direito concreto, mas para um grupo específico de estudantes, por isso tem efeito limitado.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só apresenta a base legal e diz que a lei estende às famílias por guarda, tutela ou adoção o direito de irmãos estudarem na mesma escola.

“com o objetivo de dar maior eficácia à norma federal protetiva à família em epígrafe, nada mais justo que possamos garantir, no Estado de São Paulo, que estudantes que possuam os mesmos representantes legais”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026