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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.008

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado, e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

442 dias de tramitação · 42 dias até a sanção
Apresentação04/04/2023PL 467/2023
Aprovação19/06/2024Plenário, 32ª Sessão Extraordinária
Sanção31/07/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Conte Lopes · PL
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Rafael Saraiva · Constituição, Justiça e Redação06/03/2024
Milton Leite Filho · reunião conjunta de comissões19/06/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 1º §§ 1º a 3º; arts. 2º e 3º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

A lei obriga restaurantes e lanchonetes a informar quando usam produto parecido no lugar de leite, queijo ou requeijão. Os vetos retiraram a forma da informação e as multas, e sobrou um dever genérico que depende de regulamento. Como o Código de Defesa do Consumidor já obriga informar com clareza a composição do que é vendido, o efeito é pequeno, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparadaCódigo de Defesa do Consumidor (dever de informação clara)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceAlto
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoBaixa
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que produtos similares ao queijo, feitos de gordura vegetal e amido, são usados sem aviso, induzem o consumidor a erro, prejudicam a saúde e reduzem o consumo de leite, em prejuízo do produtor.

“O consumidor é induzido a acreditar que está consumindo alimento produzido com o leite de mamíferos de origem animal, quando, na verdade, está ingerindo extratos, sucos, farinhas, amido e gordura vegetal”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026