Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.972

Dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

250 dias de tramitação · 28 dias até a sanção
Apresentação06/10/2023PL 1477/2023
Aprovação12/06/2024Plenário, 29ª Sessão Extraordinária
Sanção10/07/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI STF nº 7704, de 17/08/2024 — Liminar: Concedida Parcialmente. Medida cautelar deferida, em parte, para suspender, até o julgamento de mérito desta ação direta, os efeitos das expressões "esterilizar cirurgicamente", "esterilização cirúrgica" e "esterilizados cirurgicamente", bem como para determinar ao Poder Executivo Estadual que estabeleça prazo razoável para que canis e gatis se adaptem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: é uma mensagem do governador que só apresenta o projeto e remete a um ofício da Secretaria que não consta do texto.

“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pela Titular da Pasta”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026