Lei nº 17.963
Denomina "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela para pedestres PAS 188/270, localizada no Km 187+750m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no Município de Itapetininga.
Linha do tempo
1.091 dias de tramitação · 118 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a trajetória do Padre Antonio Carlos de Meira e cita a passarela como obra para o distrito.
“Nascido no município de Itapetininga - SP no dia 23 de janeiro de 1962, ANTONIO CARLOS DE MEIRA, filho do Sr. João Francisco de Meira e da Sra. Maria Catarina dos Santos Meira”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.