Lei nº 17.949
Autoriza o Poder Executivo a assegurar a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde.
Linha do tempo
99 dias de tramitação · 92 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei diz que o Executivo “fica autorizado a assegurar” leito ou ala separada a mães de natimorto, com óbito fetal ou aborto espontâneo, inclusive na rede privada. Como só autoriza, depende de regulamento e não obriga os hospitais diretamente, ela não tem efeito operativo. Se fosse escrita como obrigação, teria efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que mães de natimorto vivem o luto na mesma ala de mulheres com bebês vivos e enfrentam o despreparo das estruturas de saúde; propõe leito ou ala separada.
“A mulher em situação de luto experimenta o cruel sentimento de não pertencimento ao ambiente do parto em razão da morte do nascituro ou do feto.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.