Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.945

Institui a "Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica" no Estado.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

252 dias de tramitação · 8 dias até a sanção
Apresentação27/09/2023PL 1430/2023
Aprovação05/06/2024Plenário, 26ª Sessão Extraordinária
Sanção13/06/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Paulo Correa Jr · PSD
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

A lei cria a Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica em nove municípios da Baixada Santista, com objetivos de promoção e divulgação e uma menção genérica à sinalização. Não cria dever, não diz quem faz nem dá prazo, por isso não tem efeito operativo.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Revisão das leis locais e autorizativas · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só declara a finalidade de fortalecer o turismo e a atividade física na Baixada Santista e descreve a rota e seus trajetos temáticos.

“O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir o fortalecimento das atividades turísticas nos municípios da Baixada Santista, que integram a Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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