Lei nº 17.945
Institui a "Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica" no Estado.
Linha do tempo
252 dias de tramitação · 8 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria a Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica em nove municípios da Baixada Santista, com objetivos de promoção e divulgação e uma menção genérica à sinalização. Não cria dever, não diz quem faz nem dá prazo, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só declara a finalidade de fortalecer o turismo e a atividade física na Baixada Santista e descreve a rota e seus trajetos temáticos.
“O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir o fortalecimento das atividades turísticas nos municípios da Baixada Santista, que integram a Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.