Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura
Lei nº 17.939
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Arujá.
Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.
Linha do tempo
783 dias de tramitação · 13 dias até a sançãoApresentação09/03/2022PL 106/2022
Aprovação30/04/2024Plenário, 18ª Sessão Extraordinária
Sanção13/05/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma
Autoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI STF nº 7655 — Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido para, atribuindo interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º da Lei nº 17.939/2024, estabelecer a exigência de preenchimento da vaga, mediante concurso público, da serventia desacumulada, não havendo qualquer violação aos preceitos constitucionais a acumulação de especialidade em serventia preexistente, caso o delegatário tenha sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades, na hipótese excepcional do art. 26, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.935/1994.
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor
O Tribunal de Justiça afirma que a Comarca de Arujá, com 91.157 habitantes, não tem registro de imóveis nem tabelionato de protesto, e seus moradores precisam se deslocar 13,4 km até Santa Isabel.
“não conta, até o momento, com Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, exigindo o deslocamento de seus moradores por 13,4 km até unidades extrajudiciais da Comarca de Santa Isabel”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro