Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.897

Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Estado de São Paulo.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

92 dias de tramitação · 42 dias até a sanção
Apresentação27/11/2023PL 1633/2023
Aprovação27/02/2024Plenário, 2ª Sessão Extraordinária
Sanção09/04/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Oseias de Madureira · PSD
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Marta Costa · reunião conjunta de comissões27/02/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 3º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

A lei institui o cordão de girassol para identificar deficiências ocultas e obriga os estabelecimentos a orientar seus funcionários. A Lei federal 14.624/2023 já tinha criado o cordão em todo o país nove meses antes; o que é novo é só o dever de orientação. Por isso é um ajuste.

Norma anterior comparadaLei federal nº 14.624/2023
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
AlcanceAlto
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que pessoas com deficiência oculta não são percebidas e sua busca por inclusão gera situações desgastantes, por desconhecimento de como agir; o cordão sinalizaria discretamente a necessidade de apoio.

“as Pessoas com Deficiência Oculta ou Não Visível estão diariamente buscando sua inclusão na sociedade através de ações que, muitas vezes trazem resultados estressantes e desgastantes para todos os envolvidos”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026