Lei nº 17.897
Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Estado de São Paulo.
Linha do tempo
92 dias de tramitação · 42 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A lei institui o cordão de girassol para identificar deficiências ocultas e obriga os estabelecimentos a orientar seus funcionários. A Lei federal 14.624/2023 já tinha criado o cordão em todo o país nove meses antes; o que é novo é só o dever de orientação. Por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pessoas com deficiência oculta não são percebidas e sua busca por inclusão gera situações desgastantes, por desconhecimento de como agir; o cordão sinalizaria discretamente a necessidade de apoio.
“as Pessoas com Deficiência Oculta ou Não Visível estão diariamente buscando sua inclusão na sociedade através de ações que, muitas vezes trazem resultados estressantes e desgastantes para todos os envolvidos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.