Lei nº 17.896
Declara o "hip-hop" patrimônio cultural imaterial do Estado.
Linha do tempo
937 dias de tramitação · 35 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei reconhece um bem, uma prática ou um lugar como patrimônio ou interesse cultural do Estado. O reconhecimento é honorífico: não cria responsável, dever nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que jovens das periferias, propensos à criminalidade, encontram no hip hop uma vida fora do crime e das drogas, e que a cultura hip hop sofre preconceito e precisa ser preservada.
“O segmento cultural e musical denominado de Hip Hop (Rap, Break, Graffiti, DJ, e toda sua Genealogia) tem grande importância na vida dos jovens das periferias, propensos a entrar no mundo da criminalidade.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.