Lei nº 17.894
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.
Linha do tempo
35 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei obriga os cartórios de registro civil a enviar todo mês à Defensoria Pública da região a lista dos nascimentos registrados sem pai identificado, com contatos da mãe e do suposto pai, e a informar à mãe o direito à ação de investigação de paternidade. A Lei federal 8.560/1992 já previa a comunicação ao juiz; a lei paulista acrescenta a Defensoria. O dever é claro e vale sem regulamento, mas para um público específico, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que há crianças registradas sem o nome do pai e que muitas mães desconhecem o direito de indicar o suposto pai e de pedir a investigação de paternidade; a Defensoria Pública seria avisada para agir.
“Este projeto tem como objetivo fazer com que a Defensoria Pública do Estado seja cientificada em relação aos casos de crianças registradas sem o nome do pai”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.