Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.894

Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

35 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 1267/2007
Aprovação05/03/2024Plenário, 3ª Sessão Extraordinária
Sanção09/04/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Ana Perugini · PT
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI TJSP nº 2187977-67.2024.8.26.0000, de 27/06/2024 — 23/01/2025: Trânsito em Julgado.
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei obriga os cartórios de registro civil a enviar todo mês à Defensoria Pública da região a lista dos nascimentos registrados sem pai identificado, com contatos da mãe e do suposto pai, e a informar à mãe o direito à ação de investigação de paternidade. A Lei federal 8.560/1992 já previa a comunicação ao juiz; a lei paulista acrescenta a Defensoria. O dever é claro e vale sem regulamento, mas para um público específico, por isso o efeito é limitado.

Norma anterior comparadaLei federal nº 8.560/1992
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que há crianças registradas sem o nome do pai e que muitas mães desconhecem o direito de indicar o suposto pai e de pedir a investigação de paternidade; a Defensoria Pública seria avisada para agir.

“Este projeto tem como objetivo fazer com que a Defensoria Pública do Estado seja cientificada em relação aos casos de crianças registradas sem o nome do pai”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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