Lei nº 17.889
Institui a identificação de veículo para transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Linha do tempo
95 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 2º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria um adesivo de identificação para veículos que transportam pessoas com autismo, mediante cadastro. O artigo que dava efeito prático à identificação foi vetado, e sobrou um símbolo sem nenhum direito ligado a ele. Por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que sons do trânsito, como buzinas impacientes, podem desencadear crises em pessoas com autismo, e que um adesivo no veículo avisaria os demais motoristas para evitar a buzina.
“Em algumas manifestações do transtorno, crises podem ser desencadeadas em situações relativamente comuns como os sons do trânsito ou mudanças bruscas de direção.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.