Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.878

Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pirassununga.

Iniciativa parlamentarRevogada
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.799 dias de tramitação · 23 dias até a sanção
Apresentação26/03/2019PL 315/2019
Aprovação27/02/2024Plenário, 2ª Sessão Extraordinária
Sanção21/03/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Tenente Coimbra · PL
Coautor de origem
0 ponto
1 deputado
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes
  • Marcos Zerbini

Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 18.379, de 23/12/2025
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

A lei classifica Pirassununga como município de interesse turístico, com base na Lei Complementar 1.261/2015. Isso permite ao município disputar recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, dentro do limite de 165 municípios e do ranqueamento da Secretaria de Turismo. O efeito é real, mas vale para um só município e depende do ranqueamento, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Revisão das leis locais e autorizativas · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só apresenta a história de Pirassununga e seus atrativos e eventos turísticos.

“Em relação ao turismo, a cidade conta com o Distrito de Cachoeira de Emas, muito visitado durante todo o ano por turistas de diversas regiões”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026