Lei nº 17.854
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária"
Linha do tempo
659 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Murilo Felix
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve a formação e as funções do técnico em veterinária e propõe a data de 15 de setembro para enaltecê-lo.
“A presente propositura tem por objetivo instituir e incluir no calendário oficial do Estado de São Paulo, o dia do técnico em veterinária, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.