Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 68.825, de 04/09/2024 Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026
Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
Efeito líquidoA lei autorizou a venda do controle da Sabesp, concluída em julho de 2024, e fixou condições obrigatórias para o modelo: universalização até 31/12/2029, redução tarifária, ação de classe especial do Estado e estabilidade de 18 meses para os empregados, além do fundo FAUSP. A ação no STF contra ela terminou sem exame do mérito, com trânsito em julgado em 13/06/2026. A parte que redistribuía municípios entre as URAEs perdeu objeto em 2026, quando a Lei 18.436 revogou o anexo que ela reescrevia.
União
Depende deLei nº 11.445, de 05/01/2007, com a redação da Lei nº 14.026/2020
As diretrizes de universalização e redução tarifária remetem à lei federal (art. 2º, I a III), e o FAUSP serve às metas do seu art. 11-B (art. 4º).Efeito: as metas e a tarifa da Sabesp desestatizada seguem a regulação federal do saneamento; a lei estadual antecipa o prazo para 2029.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
CitaLei nº 6.404/1976, art. 17, § 7º · Lei nº 14.133/2021, art. 76, II, "c" · Lei nº 4.320/1964, art. 71
Base da ação de classe especial do Estado, com veto sobre nome, sede, objeto social e limite de voto (art. 3º); da avaliação prévia à venda (art. 1º, parágrafo único); e do fundo especial FAUSP (art. 4º).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Decisão judicialSTF, ADPF 1182 (PT), relator Min. Cristiano Zanin
Liminar negada pelo Presidente do STF em 19/07/2024; o Plenário, por unanimidade, não conheceu da ação (sessão virtual de 20 a 27/03/2026) e rejeitou os embargos (15 a 22/05/2026); trânsito em julgado em 13/06/2026.Efeito: a ação terminou sem exame do mérito; não há decisão do STF contra a lei.Fato documental · STF, andamentos processuais ↗
CitaLei nº 119, de 29/06/1973, e Lei nº 14.687, de 02/01/2012, arts. 4º e 5º
Concluída a desestatização, deixam de se aplicar a lei de criação da Sabesp, salvo o art. 3º, e os artigos do Programa Pró-Conexão que tratam da Sabesp; o Pró-Conexão passa a ser custeado pelo FAUSP (art. 4º, § 2º, e art. 10, parágrafo único).Efeito: a lei de 1973 continua no repertório, mas sem aplicação depois da venda.Fato documental · Alesp, texto das leis ↗
AlteraLei nº 17.383, de 05/07/2021, Anexo Único
Leva Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado, Nova Guataporanga e Socorro para a URAE 1 - Sudeste (art. 8º).Fato documental · Alesp, anotação ↗
Citada porLei nº 18.436, de 25/03/2026
Revoga o Anexo Único da Lei 17.383 (art. 7º) e determina que o Conselho de Orientação do FAUSP delibere sobre recursos para a modicidade tarifária nos contratos regionalizados das URAEs com participação do Estado (art. 5º).Efeito: o art. 8º desta lei perde objeto com a revogação do anexo; o FAUSP ganha uma destinação adicional.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
ContextoLei municipal nº 18.107, de 02/05/2024 · São Paulo (capital); STF, ADPF 1180
A capital autorizou contratar água e esgoto por meio da URAE 1 - Sudeste; a ADPF 1180 (PT, PSOL, Rede, PV e PCdoB) contra a lei municipal e o novo contrato com a Sabesp não foi conhecida (sessão virtual de 20 a 27/03/2026), com trânsito em julgado.Fato documental · Câmara Municipal de São Paulo e STF, andamentos ↗
Adesões e contratos dos demais municípios da URAE 1: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 17.853; Leis 119/1973, 16.525/2017, 14.687/2012, 17.383/2021 e 18.436/2026; Decreto 68.825) · STF (andamentos das ADPFs 1182 e 1180; notícia de 19/07/2024) · Câmara Municipal de São Paulo (Lei 18.107/2024) · Conjur e Gazeta do Povo (voto do relator e conclusão da venda)
Limitações do levantamento: O voto do relator nas ADPFs menciona ação contra a lei no TJSP, já rejeitada; número e data não localizados. A Lei 11.445/2007 aparece como citada pelo texto estadual (Planalto bloqueado). Leis federais 6.404, 14.133 e 4.320 não abertas, só citadas.
Por que I4
A lei autoriza a desestatização da Sabesp, mas fixa regras obrigatórias para o modelo: universalização do saneamento até 2029, incluindo áreas rurais e informais, redução de tarifa, ação especial do Estado (golden share) e estabilidade de 18 meses para os empregados. Também cria o fundo FAUSP, com pelo menos 30% do valor líquido e dividendos voltados a baixar a tarifa. Conta o regime que a lei cria, não a autorização: muda a estrutura do serviço de saneamento, por isso é estrutural.
Norma anterior comparadaLei nº 119/1973 (criação da Sabesp) e Lei nº 16.525/2017 (reorganização societária), revogada por esta lei
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA
Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Faltam 0 dados neste card · por quê
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro