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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.834

Institui o Endereçamento Rural Digital (ERD) como um endereçamento oficial, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem em áreas rurais dos municípios paulistas e promover políticas públicas intersetoriais voltadas a melhorias da qualidade de vida no campo, e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

112 dias de tramitação · 85 dias até a sanção
Apresentação18/04/2023PL 555/2023
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção01/11/2023Governador
Publicação06/11/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 06/11/2023

Autoria

Guto Zacarias · UNIÃO
Coautor de origem
0 ponto
Lucas Bove · PL
Coautor de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Delegado Olim · Constituição, Justiça e Redação24/05/2023
Alex Madureira · Administração Pública e Relações do Trabalho21/06/2023
Carlos Cezar · Finanças, Orçamento e Planejamento02/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 4º, VIII e parágrafo único
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

A lei autoriza o Executivo a usar o Endereçamento Rural Digital como endereço oficial de imóveis rurais e encarrega a Secretaria de Agricultura de oferecê-lo em parceria com os municípios. O sistema já existia no Programa Rotas Rurais da própria secretaria; a lei formaliza algo que já funcionava, com termos como “fica autorizado” e “poderá”. O efeito é real, mas pequeno, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoAmpla
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceMédio
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o Programa Rotas Rurais, que localiza propriedades e vias rurais, é só um programa de governo, sem lei que garanta sua continuidade, e que o mapeamento rural precisa ser permanente.

“fato é que o Programa Rotas Rurais existe como um “Programa de Governo”, e não como um “Programa de Estado”. Em outras palavras, não existe, até o momento, uma lei que garanta a existência perene do projeto”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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