Lei nº 17.834
Institui o Endereçamento Rural Digital (ERD) como um endereçamento oficial, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem em áreas rurais dos municípios paulistas e promover políticas públicas intersetoriais voltadas a melhorias da qualidade de vida no campo, e dá outras providências
Linha do tempo
112 dias de tramitação · 85 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 4º, VIII e parágrafo único
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A lei autoriza o Executivo a usar o Endereçamento Rural Digital como endereço oficial de imóveis rurais e encarrega a Secretaria de Agricultura de oferecê-lo em parceria com os municípios. O sistema já existia no Programa Rotas Rurais da própria secretaria; a lei formaliza algo que já funcionava, com termos como “fica autorizado” e “poderá”. O efeito é real, mas pequeno, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o Programa Rotas Rurais, que localiza propriedades e vias rurais, é só um programa de governo, sem lei que garanta sua continuidade, e que o mapeamento rural precisa ser permanente.
“fato é que o Programa Rotas Rurais existe como um “Programa de Governo”, e não como um “Programa de Estado”. Em outras palavras, não existe, até o momento, uma lei que garanta a existência perene do projeto”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.