Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.832

Consolida a legislação relativa à defesa do consumidor

ConsumidorIniciativa parlamentarForma: consolidaçãoEm vigor · alterada em 2024
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

149 dias de tramitação · 70 dias até a sanção
Apresentação27/03/2023PL 81/2023
Aprovação23/08/2023Plenário, 29ª Sessão Extraordinária, com emendas da CCJR
Sanção01/11/2023Governador, com vetos parciais
Publicação06/11/2023Diário Oficial I, p. 1 · retificação em 08/11/2023
Vigência06/11/2023Na data da publicação
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 06/11/2023

Autoria

Thiago Auricchio · PL
Autor individual
1 ponto
100% do crédito
Relatoria
Carlos Cezar · Constituição, Justiça e Redação23/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei, conferido · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Artigos211 · 188 em vigor13 vetados · 2 inconstitucionais
Ação de inconstitucionalidade anotadaTJSP, arts. 7º a 9ºtrânsito em julgado 21/05/2024
Alterada porLei nº 18.014/2024 (telemarketing)
Norma correlataLei nº 18.175/2025
Fonte: Alesp, ficha da norma · reconstrução artigo por artigo do Auctoritas (22/10/2026), sem revisão jurídica

Relações com outras normas

SIMULAÇÃO · LEVANTAMENTO DE 29/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoÉ o ponto de chegada de 74 leis estaduais, que ela revoga por consolidação, e se apoia no Código de Defesa do Consumidor para as sanções. Os riscos jurídicos vêm das leis de origem: dois blocos de artigos herdaram ações de inconstitucionalidade, uma delas no STF, com resultado não localizado.Uma consolidação herda também as remissões antigas: uma lei federal citada pode ter sido substituída antes da consolidação.

União

Depende deLei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Citado 20 vezes. A consolidação não afasta o Código (art. 2º) e aplica as sanções dos arts. 57 a 60.Fato documental · texto da lei
Em tensão comConstituição, art. 22, IV (telecomunicações)
Os arts. 120 a 122, tempo máximo de espera nas lojas de operadoras, vêm da Lei 16.725/2018, questionada no STF pelas operadoras (ADI 6066).Efeito: se o STF entender que é telecomunicação, e não consumo, a seção perde efeito. Resultado da ação não localizado.Fato documental (ação) · desfecho a conferir
PrecedenteSTF, ADI 5833 (lei do Rio de Janeiro, 2019)
Lei fluminense equivalente foi julgada constitucional: trata de consumo, de competência concorrente.Efeito: favorece a validade dos arts. 120 a 122.Fato documental (decisão) · interpretação (efeito)
Cita norma possivelmente substituídaLei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor)
Citada nos arts. 183, 184 e 188. A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de junho de 2023) tratou do mesmo tema meses antes da consolidação.Efeito: as remissões podem apontar para dispositivos que não valem mais.Hipótese · a conferir
CitaCódigo de Trânsito, Lei 13.146/2015 (Inclusão), Leis 6.194/1974 e 6.710/1979, Resolução BCB 3.919/2010
Usadas como definição ou referência.Fato documental

Estado de São Paulo

Consolida e revoga74 leis, de 1981 a 2021
Da Lei 2.831/1981 à Lei 17.458/2021, revogadas “sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa” (art. 211).Fato documental · texto da lei
Alterada porLei nº 18.014, de 05/08/2024
Acrescenta o § 4º ao art. 127, cadastro de bloqueio de telemarketing.Fato documental · Alesp, anotação
Citada porLei nº 18.175, de 08/07/2025
Fiscalização orientadora e dupla visita, nas relações de consumo, para atividade de baixo risco.Efeito: muda como as multas desta lei são aplicadas a pequenos negócios.Fato documental (anotação) · interpretação (efeito)
Decisão judicialTJSP, ADI 0035250-46.2013
Ação contra a lei de origem dos arts. 7º a 9º; trânsito em julgado em 21/05/2024.Fato documental · Alesp, anotação

Municípios

Depende deConvênios do Procon com municípios (arts. 21 e 81)
A fiscalização pode ser feita por Procons municipais conveniados.Efeito: o alcance real depende de quantos municípios têm convênio.Fato documental (texto) · interpretação (efeito)
Leis municipais sobre os mesmos temas (filas, preços, estacionamentos) e convênios vigentes: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e anotações da Lei 17.832; Lei 16.725) · imprensa especializada (ADI 6066, ADI 5833)

Por que I2

É uma consolidação: reúne num só texto leis estaduais de defesa do consumidor que já valiam, sem criar direito novo. O trabalho tem valor jurídico, porque organiza e revoga as leis de origem, mas a mudança nas regras é pequena.

Normas anteriores comparadasAs leis estaduais consolidadas
ImplementaçãoAmpla (jurídica)
ResultadoNão se aplica a uma consolidação
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. O tratamento das consolidações ainda está em discussão no método.

DiferençaConsolidação: diferença a medir dispositivo por dispositivo
AlcanceFornecedores; 14 artigos valem para todos
Materialidade— depende da diferença
Depende de regulamento23 artigos em vigor
Exigibilidade— a medir artigo por artigo
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que as leis de defesa do consumidor do Estado estão espalhadas e que consumidores, comerciantes e até operadores do direito desconhecem essa legislação, o que motivou reuni-las em um só texto.

“O desconhecimento da legislação local vigente pelos consumidores, comerciantes, empresários e até mesmo por operadores do direito, foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração desta Consolidação.”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Exigibilidade: a reconstrução ainda não ligou cada artigo à sua sanção.
  • Materialidade: numa consolidação ela depende da diferença, que ainda não foi medida artigo por artigo.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026