Lei nº 17.826
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio ao Transplantado de Medula Óssea - GATMO, com sede em Ribeirão Preto
Linha do tempo
118 dias de tramitação · 44 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pacientes de transplante de medula óssea vindos de outras regiões, em geral sem recursos, não tinham como permanecer perto do hospital durante o tratamento, e que a entidade os acolhe.
“vindos de todo o território nacional e na maioria dos casos, desprovidos de recursos e sem respaldo de seu município de origem, não tinham condições de permanência durante o tratamento”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.