Lei nº 17.822
Altera a Lei nº 13.556, de 9 de junho de 2009, que institui o "Programa Bolsa Talento Esportivo"
Linha do tempo
117 dias de tramitação · 65 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 1º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei garante às atletas do programa Bolsa Talento Esportivo, durante a gestação e até seis meses após o parto, a continuidade das parcelas (até 15), o uso de resultados anteriores à gravidez para pedir a bolsa e a dispensa de comprovar atividade nesse período. É um direito novo, que vale sem regulamento, mas para um público pequeno, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a gravidez é motivo para não renovar, suspender ou excluir a Bolsa Talento Esportivo, o que faz a atleta perder a bolsa e impede nova solicitação, em prejuízo de seu desenvolvimento esportivo.
“a gravidez é critério objetivo para não renovação, suspensão ou exclusão da Bolsa Talento Esportivo, sendo assim, a atleta deixa de receber o pagamento da bolsa na integralidade, bem como não consegue pleitear uma nova bolsa”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.