Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.822

Altera a Lei nº 13.556, de 9 de junho de 2009, que institui o "Programa Bolsa Talento Esportivo"

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

117 dias de tramitação · 65 dias até a sanção
Apresentação28/04/2023PL 645/2023
Aprovação23/08/2023Plenário, 29ª Sessão Extraordinária
Sanção27/10/2023Governador
Publicação30/10/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 30/10/2023

Autoria

Felipe Franco · UNIÃO
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Conte Lopes · reunião conjunta de comissões23/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 1º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 13.556, de 9 de junho de 2009
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei garante às atletas do programa Bolsa Talento Esportivo, durante a gestação e até seis meses após o parto, a continuidade das parcelas (até 15), o uso de resultados anteriores à gravidez para pedir a bolsa e a dispensa de comprovar atividade nesse período. É um direito novo, que vale sem regulamento, mas para um público pequeno, por isso o efeito é limitado.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceBaixo
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a gravidez é motivo para não renovar, suspender ou excluir a Bolsa Talento Esportivo, o que faz a atleta perder a bolsa e impede nova solicitação, em prejuízo de seu desenvolvimento esportivo.

“a gravidez é critério objetivo para não renovação, suspensão ou exclusão da Bolsa Talento Esportivo, sendo assim, a atleta deixa de receber o pagamento da bolsa na integralidade, bem como não consegue pleitear uma nova bolsa”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026