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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.806

Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

147 dias de tramitação · 55 dias até a sanção
Apresentação29/03/2023PL 280/2023
Aprovação23/08/2023Plenário, 29ª Sessão Extraordinária
Sanção17/10/2023Governador
Publicação18/10/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 18/10/2023

Autoria

Marina Helou · REDE
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Carlos Cezar · Constituição, Justiça e Redação09/08/2023
Ricardo França · reunião conjunta de comissões23/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 3º parágrafo único; art. 5º §§ 1º e 2º; art. 8º; art. 9º § 1º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei obriga organizadores e locais de eventos, como shows, feiras e campeonatos, a fazer plano de gerenciamento de resíduos, oferecer estrutura de descarte e dar destino adequado ao lixo, de preferência por cooperativas de catadores. A Política Nacional de Resíduos Sólidos já obrigava os grandes geradores, e o veto retirou os critérios de porte. É um acréscimo real a uma regra que já existia, por isso o efeito é limitado.

Norma anterior comparadaPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (obrigações dos grandes geradores)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que a má gestão dos resíduos sólidos compromete a saúde e degrada solo e água, e que o problema se agrava em eventos pela aglomeração de pessoas e pelo grande consumo de produtos embalados.

“A má gestão e a disposição inadequada dos resíduos sólidos comprometem a saúde da população, degradam os recursos naturais, especialmente o solo e os recursos hídricos.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026