Lei nº 17.806
Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências
Linha do tempo
147 dias de tramitação · 55 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º parágrafo único; art. 5º §§ 1º e 2º; art. 8º; art. 9º § 1º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei obriga organizadores e locais de eventos, como shows, feiras e campeonatos, a fazer plano de gerenciamento de resíduos, oferecer estrutura de descarte e dar destino adequado ao lixo, de preferência por cooperativas de catadores. A Política Nacional de Resíduos Sólidos já obrigava os grandes geradores, e o veto retirou os critérios de porte. É um acréscimo real a uma regra que já existia, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que a má gestão dos resíduos sólidos compromete a saúde e degrada solo e água, e que o problema se agrava em eventos pela aglomeração de pessoas e pelo grande consumo de produtos embalados.
“A má gestão e a disposição inadequada dos resíduos sólidos comprometem a saúde da população, degradam os recursos naturais, especialmente o solo e os recursos hídricos.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.