Lei nº 17.801
Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro
Linha do tempo
635 dias de tramitação · 49 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei tem caráter honorífico ou declaratório. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o Dia do Desbravador era comemorado no Brasil em data diferente da dos demais países, e que a data foi unificada mundialmente pela Igreja Adventista.
“Ocorre que, a comemoração do dia do Desbravador acontece nos demais países no terceiro sábado de setembro e apenas no Brasil a data comemorativa era no terceiro sábado de abril.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.