Lei nº 17.798
Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA
Linha do tempo
127 dias de tramitação · 59 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 1º, I e III; §§ 2º e 3º do art. 3º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei altera a política estadual do autismo e proíbe limitar o número de alunos autistas por sala, em escolas públicas e privadas. Também prevê acompanhante especializado, multa ao gestor que recusar matrícula e perda do cargo na reincidência, mas isso já estava na Lei federal 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). O que é novo é a proibição do limite por sala: um efeito real sobre regra que já existia, por isso é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Os autores afirmam que a lei da política do autista não definiu as funções do acompanhante especializado em sala de aula nem como ele atua, e que a falta de apoio individualizado impede a evolução do aluno.
“no momento da sua publicação a lei não definiu quais as deveriam ser as funções do acompanhante especializado, tampouco como seria sua atuação”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.