Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.798

Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

127 dias de tramitação · 59 dias até a sanção
Apresentação03/04/2023PL 454/2023
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção06/10/2023Governador
Publicação09/10/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 09/10/2023

Autoria

Andréa Werner · PSB
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Capitão Telhada · reunião conjunta de comissões02/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 1º, I e III; §§ 2º e 3º do art. 3º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei altera a política estadual do autismo e proíbe limitar o número de alunos autistas por sala, em escolas públicas e privadas. Também prevê acompanhante especializado, multa ao gestor que recusar matrícula e perda do cargo na reincidência, mas isso já estava na Lei federal 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). O que é novo é a proibição do limite por sala: um efeito real sobre regra que já existia, por isso é limitado.

Norma anterior comparadaLei federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceMédio
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

Os autores afirmam que a lei da política do autista não definiu as funções do acompanhante especializado em sala de aula nem como ele atua, e que a falta de apoio individualizado impede a evolução do aluno.

“no momento da sua publicação a lei não definiu quais as deveriam ser as funções do acompanhante especializado, tampouco como seria sua atuação”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026