Lei nº 17.787
Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital
Linha do tempo
1.449 dias de tramitação · 51 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a urbanização, a modernização do trabalho e as novas tecnologias tendem a inibir a cultura popular no meio urbano, e que as festas do Bumba-meu-boi resistem a esse processo em São Paulo.
“O Processo de urbanização, e as transformações advindas da modernização do mundo do trabalho mais a introdução de novas tecnologias, são processos que que tendem a inibir progressivamente as iniciativas de cultura popular, no meio urbano.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.