Lei nº 17.786
Institui o "Dia Estadual da Mulher Indígena"
Linha do tempo
1.464 dias de tramitação · 45 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Os autores afirmam que o racismo tem impedido o movimento de mulheres de compreender o legado de sabedoria das mulheres indígenas, e que o Estado precisa reconhecer e valorizar a memória de resistência delas.
“O Dia Internacional da Mulher Indígena, todavia, é uma data para nos lembrar que o racismo tem impedido o movimento de mulheres de apreender e de compreender o legado ancestral de sabedoria dos povos e das mulheres indígenas”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.