Lei nº 17.785
Altera a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, e dá outras providências
Linha do tempo
666 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Justiça afirma que a Lei de Custas tem omissões, obscuridades e desatualizações que reduzem a arrecadação da taxa judiciária e prejudicam o custeio do serviço da Justiça e o controle do excesso de demandas.
“a Lei nº 11.608/03 (“Lei de Custas”), em sua atual redação, possui omissões, obscuridades e desatualizações que reduzem, potencialmente, a arrecadação do tributo taxa judiciária no Estado de São Paulo”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.