Lei nº 17.779
Denomina as Estações de Bombeiros que especifica, sediadas em Campinas e Mogi Guaçu
Linha do tempo
303 dias de tramitação · 110 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0 ponto
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Coronel Nishikawa
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a história dos bombeiros homenageados.
“A homenagem se dará aos heróis Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que deixam pra todos nós, enquanto corporação e sociedade, um legado de honra.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.