Lei nº 17.773
Dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços
Linha do tempo
1.589 dias de tramitação · 55 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º e parágrafo único
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei proíbe criar, manter ou usar cadastro de consumidores que processaram fornecedores. A proibição é clara e vale para muita gente, mas a prática já era alcançada pelas regras de cadastros do Código de Defesa do Consumidor e pela LGPD, e o veto retirou as multas próprias da lei. Por isso o efeito é limitado e não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que fornecedores, como bancos e financeiras, criam listas negras de consumidores que processam empresas e lhes negam serviços, como empréstimos, o que retalia o exercício do direito de acesso à Justiça.
“a lista negra serve de instrumento de retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato de exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.