Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.773

Dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.589 dias de tramitação · 55 dias até a sanção
Apresentação02/04/2019PL 373/2019
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção02/10/2023Governador
Publicação03/10/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 03/10/2023

Autoria

Jorge Wilson Xerife do Consumidor · REPUBLICANOS
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Letícia Aguiar · reunião conjunta de comissões02/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 3º e parágrafo único
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei proíbe criar, manter ou usar cadastro de consumidores que processaram fornecedores. A proibição é clara e vale para muita gente, mas a prática já era alcançada pelas regras de cadastros do Código de Defesa do Consumidor e pela LGPD, e o veto retirou as multas próprias da lei. Por isso o efeito é limitado e não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaCódigo de Defesa do Consumidor (regras de cadastros) e LGPD
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceAlto
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que fornecedores, como bancos e financeiras, criam listas negras de consumidores que processam empresas e lhes negam serviços, como empréstimos, o que retalia o exercício do direito de acesso à Justiça.

“a lista negra serve de instrumento de retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato de exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026