Lei nº 17.772
Declara o Município de Bananal "Capital do Crochê de Barbante"
Linha do tempo
385 dias de tramitação · 35 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0 ponto
Coautor de origem0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei dá um título honorífico a um município. Não cria dever, direito nem gasto, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve a história de Bananal e o artesanato de crochê de barbante e diz que o título reconhece essa atividade.
“Declarar Bananal a "Capital Estadual do Crochê de Barbante" é reconhecer e valorizar a importância dessa atividade para a cultura e a economia local”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.