Lei nº 17.765
Institui o "Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC - 'Church of God in Christ')"
Linha do tempo
538 dias de tramitação · 43 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Castello Branco
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só conta a história da Igreja de Deus em Cristo e informa que a data reconhece o serviço social e a evolução espiritual de seus membros.
“Esta propositura reconhece o serviço social realizado pela da Igreja de Deus em Cristo e a grande evolução espiritual de seus membros.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.