Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.761

Institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
10 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

98 dias de tramitação · 48 dias até a sanção
Apresentação02/05/2023PL 673/2023
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção25/09/2023Governador
Publicação26/09/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 26/09/2023

Autoria

Leonardo Siqueira · NOVO
Autor individual
10 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Lucas Bove · reunião conjunta de comissões02/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 2º, §§ 2º e 3º (vistoria posterior para risco médio e prévia para risco alto, segundo o projeto original)
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 67.979, de 25/09/2023
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei foi regulamentada no mesmo dia e virou a referência estadual de nível de risco: o decreto do Facilita SP (2024) e a Lei 18.175/2025, que manda fiscalizar de forma orientadora as atividades de risco I, remetem a ela. Vale só para órgãos estaduais; nos municípios, o alcance depende de adesão própria. A dispensa para baixo risco já estava na lei federal de 2019 e no Código de Defesa do Empreendedor de 2022; a aprovação tácita estadual é a parte que a lei federal deixou a cargo de cada Estado.

União

Depende deLei nº 13.874, de 20/09/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)
O art. 1º institui os procedimentos “nos termos da” lei federal, que garante exercer atividade de baixo risco sem ato público de liberação (art. 3º, I) e declara seus arts. 1º a 4º normas gerais para Estados e municípios (art. 1º, § 4º).Fato documental · Alesp, texto da lei; Senado, texto federal ↗
SuplementaLei nº 13.874/2019, art. 3º, IX e § 5º (redação original)
A aprovação tácita federal não se aplica aos Estados, salvo adesão expressa. A lei paulista adota a aprovação tácita após até 60 dias para os órgãos estaduais (art. 3º, § 1º).Efeito: é o instrumento pelo qual o Estado aplica a aprovação tácita em seus próprios órgãos.Interpretação · a confirmar por jurista ↗

Estado de São Paulo

Regulamentada porDecreto nº 67.979, de 25/09/2023
Define os critérios de classificação de risco em três níveis, a aprovação tácita e o ambiente regulatório experimental; dá 90 dias aos órgãos para editar suas classificações.Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
RepeteLei nº 17.530, de 11/04/2022 (Código de Defesa do Empreendedor)
Já garantia exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação e mandava o Estado não exigi-los. O veto aos §§ 2º e 3º do art. 2º (vistorias) alegou que a matéria já estava nesse Código.Efeito: a dispensa do risco I não é nova; o acréscimo está nos três níveis pela CNAE e no prazo com aprovação tácita.Fato documental (textos e mensagem de veto) · interpretação (efeito) ↗
Citada porDecreto nº 69.119, de 09/12/2024 (Facilita SP)
A classificação de risco do portal observa esta lei e o Decreto 67.979 (art. 24); atividades de baixo risco dispensam licença, com comunicação aos órgãos e aos municípios aderentes (art. 25).Fato documental · Alesp, texto do decreto ↗
Citada porLei nº 18.175, de 08/07/2025
Atividade classificada no nível de risco I desta lei recebe fiscalização orientadora e dupla visita antes do auto de infração, nas relações de consumo.Efeito: muda como o Procon autua as atividades de baixo risco.Fato documental (anotação e texto) · interpretação (efeito) ↗

Municípios

ContextoAdesão municipal ao Facilita SP (Decreto 69.119/2024, art. 25)
A lei vale para a administração direta e autárquica do Estado (art. 1º); os municípios entram pelo portal integrador, por adesão.Efeito: a lei não obriga municípios; o alcance local depende de atos municipais.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Atos municipais de adesão ao Facilita SP: não levantados.
Fontes: Alesp (texto compilado e ficha da Lei 17.761; Decretos 67.979 e 69.119; Leis 17.530 e 18.175; mensagem de veto de 25/09/2023) · Senado (Lei 13.874, publicação original)
Limitações do levantamento: O veto parcial na Ordem do Dia de 30/09/2026, citado pela auditoria, não foi conferido. Planalto bloqueou o acesso: a Lei 13.874 foi lida na publicação original (Senado), sem a redação atual. Adesões municipais não levantadas.

Por que I4

A lei cria para os órgãos estaduais três níveis de risco das atividades econômicas: o de risco mais baixo dispensa qualquer licença, e os pedidos completos sem resposta em até 60 dias são aprovados automaticamente. Muda o funcionamento do licenciamento estadual de atividades econômicas, por isso é estrutural. Parte já tinha base: a lei se apoia na Lei federal 13.874/2019, e o Código de Defesa do Empreendedor (Lei 17.530/2022) já previa dispensa no baixo risco.

Norma anterior comparadaLei nº 17.530/2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e, no plano federal, Lei nº 13.874/2019
ImplementaçãoAmpla
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceAlto
MaterialidadeAlta
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o excesso de procedimentos, tempo e custo para abrir empresas reduz o surgimento de negócios, aumenta a informalidade e a corrupção, e que São Paulo está em 14º lugar entre os estados em facilidade de abertura.

“No entanto, quando (i) o número de procedimentos, (ii) o tempo e (iii) o custo que uma empresa deve suportar antes de poder operar legalmente são excessivos, também há custos para os empreendedores”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026