Lei nº 17.761
Institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo
Linha do tempo
98 dias de tramitação · 48 dias até a sançãoAutoria
Autor individual10 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 2º, §§ 2º e 3º (vistoria posterior para risco médio e prévia para risco alto, segundo o projeto original)
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
A lei cria para os órgãos estaduais três níveis de risco das atividades econômicas: o de risco mais baixo dispensa qualquer licença, e os pedidos completos sem resposta em até 60 dias são aprovados automaticamente. Muda o funcionamento do licenciamento estadual de atividades econômicas, por isso é estrutural. Parte já tinha base: a lei se apoia na Lei federal 13.874/2019, e o Código de Defesa do Empreendedor (Lei 17.530/2022) já previa dispensa no baixo risco.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o excesso de procedimentos, tempo e custo para abrir empresas reduz o surgimento de negócios, aumenta a informalidade e a corrupção, e que São Paulo está em 14º lugar entre os estados em facilidade de abertura.
“No entanto, quando (i) o número de procedimentos, (ii) o tempo e (iii) o custo que uma empresa deve suportar antes de poder operar legalmente são excessivos, também há custos para os empreendedores”