Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.759

Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino de todo o Estado

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

112 dias de tramitação · 43 dias até a sanção
Apresentação18/04/2023PL 551/2023
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção20/09/2023Governador
Publicação21/09/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 21/09/2023

Autoria

Solange Freitas · UNIÃO
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Altair Moraes · reunião conjunta de comissões02/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 3º, I e § 2º; arts. 4º e 5º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei garante a alunos com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive autismo, do ensino fundamental ao superior, um protocolo individualizado de avaliação por simples pedido, sem precisar revalidar até o fim do curso. A Lei Brasileira de Inclusão (2015) já obrigava adaptações e plano individualizado; a lei paulista facilita o acesso e proíbe a revalidação. Por isso o efeito é limitado.

Norma anterior comparadaLei Brasileira de Inclusão (2015)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo autistas, precisam de respeito às suas particularidades e de avaliação individualizada para garantir inclusão, permanência e bom rendimento escolar.

“para terem garantida a sua inclusão, necessitam de entendimento e respeito às suas particularidades cognitivas e sensoriais”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026