Lei nº 17.759
Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino de todo o Estado
Linha do tempo
112 dias de tramitação · 43 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º, I e § 2º; arts. 4º e 5º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei garante a alunos com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive autismo, do ensino fundamental ao superior, um protocolo individualizado de avaliação por simples pedido, sem precisar revalidar até o fim do curso. A Lei Brasileira de Inclusão (2015) já obrigava adaptações e plano individualizado; a lei paulista facilita o acesso e proíbe a revalidação. Por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo autistas, precisam de respeito às suas particularidades e de avaliação individualizada para garantir inclusão, permanência e bom rendimento escolar.
“para terem garantida a sua inclusão, necessitam de entendimento e respeito às suas particularidades cognitivas e sensoriais”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.