Lei nº 17.746
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
Linha do tempo
132 dias de tramitação · 35 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei torna o 20 de novembro feriado em todo o Estado, a partir da publicação. Antes, o feriado dependia de lei de cada município, e parte deles já o tinha: na capital, desde 2004. A mudança real vale onde ainda não havia feriado, por isso o efeito é limitado, e não uma obrigação nova para todo o Estado. A lei federal que criou o feriado nacional veio depois, em dezembro de 2023, e não muda o nível.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a história da data e defende o feriado como reconhecimento ao povo negro.
“o estabelecimento desta data como feriado nacional é de grande relevância para que essa parcela da sociedade, que representa mais da metade de nossa população, receba mais um aceno público e oficial de sua importância para o Brasil”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.