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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.746

Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

132 dias de tramitação · 35 dias até a sanção
Apresentação29/03/2023PL 370/2023
Aprovação08/08/2023Plenário, 25ª Sessão Extraordinária
Sanção12/09/2023Governador
Publicação13/09/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/09/2023

Autoria

Barba · PT
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI TJSP nº 22807991220238260000, de 18/10/2023 — Decisão: Ação julgada improcedente.
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A lei torna o 20 de novembro feriado em todo o Estado, a partir da publicação. Antes, o feriado dependia de lei de cada município, e parte deles já o tinha: na capital, desde 2004. A mudança real vale onde ainda não havia feriado, por isso o efeito é limitado, e não uma obrigação nova para todo o Estado. A lei federal que criou o feriado nacional veio depois, em dezembro de 2023, e não muda o nível.

Norma anterior comparadaLeis municipais de feriado da Consciência Negra (na capital, desde 2004); a Lei federal 14.759/2023 é posterior
Implementaçãoferiado observado; impactos não avaliados
Resultado—
Leitura individual no texto da lei · 01/11/2026, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só apresenta a história da data e defende o feriado como reconhecimento ao povo negro.

“o estabelecimento desta data como feriado nacional é de grande relevância para que essa parcela da sociedade, que representa mais da metade de nossa população, receba mais um aceno público e oficial de sua importância para o Brasil”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026