Lei nº 17.731
Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular"
Linha do tempo
441 dias de tramitação · 33 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei tem caráter honorífico ou declaratório. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que a nova data marca a lei federal que regulamentou a profissão de detetive particular.
“atendendo demanda do CONDESP - Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo, apresentamos o presente projeto de lei, para alteração da data do Dia do Detetive”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.