Lei Complementar nº 1.444
Dispõe sobre a transformação de cargos de Juízes Substitutos em Segundo Grau em cargos de Desembargadores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Linha do tempo
36 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Justiça afirma que a Resolução 664/2025 do CNJ limita os juízes substitutos em segundo grau e manda extinguir o excedente, e por isso propõe transformar 30 cargos em cargos de desembargador.
“Resolução nº 664/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que fixou limite de 20% (vinte por cento) para o quantitativo de Juízes Substitutos em Segundo Grau nos Tribunais com mais de 120 (cento e vinte) membros”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.