Lei Complementar nº 1.442
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
229 dias de tramitação · 21 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Justiça Militar afirma que os percentuais do Adicional de Qualificação de seus servidores estão defasados em relação aos de outros tribunais e pede tratamento isonômico com os servidores do Tribunal de Justiça paulista.
“O presente expediente objetiva dar tratamento isonômico em relação aos(às) servidores(as) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma a promover a valorização dos(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça Militar”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.