Lei Complementar nº 1.441
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
247 dias de tramitação · 20 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Justiça afirma que os percentuais do Adicional de Qualificação de seus servidores estão defasados em relação aos de tribunais de outros estados.
“Observa-se que o s percentuais d o Adicional de Qualificação – AQ concedidos por este Tribunal apresentam-se em defasagem, comparativamente a Tribunais de Justiça de outros Estados.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.