Lei Complementar nº 1.436
Dispõe sobre a extinção da Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP, altera a Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
40 dias de tramitação · 17 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A lei autoriza a extinção da Fundação para o Remédio Popular (FURP) e passa as atribuições da fundação ao Butantan. Por ser uma autorização sem regras próprias, fica no nível de ajuste, mesmo que o governo a execute. A transferência dos contratos de trabalho está suspensa pelo TJSP (ADI 2398163-34.2025).
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.