Lei Complementar nº 1.433
Dispõe sobre os vencimentos e salários das classes docentes regidas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
8 dias de tramitação · 15 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei fixa novos vencimentos e salários para as classes docentes regidas pela Lei Complementar 836/1997. Muda a remuneração de um grupo definido de servidores: o efeito é concreto, mas restrito a ele, por isso é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que parte dos docentes da carreira antiga ainda recebe vencimento-base abaixo do piso salarial nacional do magistério, e propõe reajustar apenas esses vencimentos sem aumentar a despesa.
“Contudo, identificou-se que parcela dos docentes da carreira antiga ainda permanece com vencimentos-base inferiores ao piso vigente de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.