Lei Complementar nº 1.428
Dispõe sobre transformação de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
733 dias de tramitação · 21 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Justiça Militar afirma que precisa de profissionais como engenheiro, historiador e estatístico, exigidos por resoluções do CNJ, e que a falta deles prejudica a prestação jurisdicional; propõe transformar cinco cargos vagos sem gerar despesa.
“O não atendimento dessas acaba por impactar negativamente na efetividade da prestação jurisdicional, a qual se aspira justamente ser cada vez mais célere e segura.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.