Lei Complementar nº 1.418
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores efetivos ou estáveis da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP e dá outras providências.
Linha do tempo
6 dias de tramitação · 22 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Mesa afirma que é preciso reduzir a folha de pagamentos da Alesp diante da situação das contas públicas, e que muitos servidores aptos a se aposentar continuam trabalhando por razões financeiras e sociais.
“busca reduzir a folha de pagamentos da ALESP, em mais uma medida de contenção e otimização de gastos públicos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.